TSTAg-AIRR 0010151-75.2024.5.03.0066
Multa do art. 477, §8º, da CLT: reconhecimento de vínculo em juízo
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Multa do art. 477, §8º, da CLT
- Reconhecimento de vínculo em juízo
- Verbas rescisórias
- Delimitação recursal
- Horas extras
- Limites da Súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EM JUÍZO. TEMA 168/IRR. 2. VERBAS RESCISÓRIAS. DELIMITAÇÃO RECURSAL. 3. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.