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Jurisprudências

TSTAIRR 0000680-17.2023.5.06.0121

‎agravo de instrumento: responsabilidade subsidiária

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

‎AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA N.º 331, IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária de empresa privada, tomadora dos serviços, pelo adimplemento dos créditos trabalhistas deferidos em favor da parte autora. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não há falar em transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com o disposto na Súmula n.º 331, IV, deste Tribunal Superior; b) não demonstrada a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da plena vigência da Súmula n.º 331, IV, desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não se verifica a transcendência econômica, porquanto o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional aos pedidos formulados e deferidos na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista. 4. Agravo de Instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, afastando a transcendência da causa, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 14 de maio de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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