TSTAg-AIRR 0020174-36.2024.5.04.0007
FGTS: transcrição incompleta do acórdão regional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Transcrição incompleta do acórdão regional
- Incidência do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Responsabilidade subsidiária
- Indicação genérica de contrariedade à súmula 331 do TST
- Aplicação analógica da súmula 221 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1 - FGTS. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. O processamento do recurso de revista esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte não transcreve os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao examinar a controvérsia objeto do recurso de revista, impedindo a análise do prequestionamento. Agravo conhecido e não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INDICAÇÃO GENÉRICA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 331 DO TST. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 221 DO TST. ÓBICE FORMAL. A parte não indica, no recurso que pretende destrancar, o item específico da Súmula 331 do TST que reputava contrariado, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 221 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora