TSTAg-AIRR 1001803-84.2023.5.02.0043
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: teletrabalho
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Teletrabalho
- Ausência de controle de jornada
- Horas extras indevidas
- Por tais razões, foi indeferido o pleito de horas extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TELETRABALHO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O Egrégio TRT, soberano no exame das provas dos autos, consignou que o reclamante estava submetido ao regime de teletrabalho e que este “se compatibiliza com o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, na forma do art. 75-B, caput e parágrafo 1º, da CLT.” Assentou, ademais, não há prova persuasiva nos autos de que as ferramentas tecnológicas disponibilizadas para o exercício do teletrabalho fossem utilizadas com o escopo de controle de jornada. Por tais razões, foi indeferido o pleito de horas extras. Nesse contexto, para a adoção de conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126, do TST. Ademais, do contexto fático delineado nos autos, não se verifica violação aos dispositivos legais apontados, mas, ao contrário, a adequada aplicação da legislação que disciplina o teletrabalho ao caso concreto. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora