TSTAIRR 0010355-60.2021.5.03.0152
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Majoração do percentual
- Prerrogativas inerentes à fazenda pública
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. TEMA 198 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Consoante se extrai da análise dos autos, a conclusão a que chegou a Corte de origem, de ser devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo em favor da reclamante, fundou-se na ampla análise do acervo fático-probatório em que se lastreiam os autos, especialmente as provas pericial e documental. Nessa senda, acolher a tese recursal implicaria o inevitável revolvimento de fatos e provas, o que não se admite neste momento processual, à luz do comando consubstanciado na Súmula nº 126 do TST. 2. PRERROGATIVAS INERENTES À FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TEMA 195 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Consoante consta do acórdão recorrido, o Regional reconheceu, na hipótese, serem extensíveis à reclamada as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública. Nessa trilha, nos termos do que prevê o art. 996 do CPC, é latente a ausência de interesse do recurso em que se pugna pelo deferimento de pretensão judicial já deferida pela instância a quo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora