TSTAIRR 0101091-15.2023.5.01.0022
Sumaríssimo: nulidade da decisão de inadmissibilidade do recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Não oposição de embargos de declaração
- Preclusão
- Cerceamento do direito de defesa
- Não configuração
- Multa do artigo 477, §8.º, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. MULTA DO ARTIGO 477, §8.º, DA CLT. 3. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. BASE DE CÁLCULO. 4. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 896, §1.º-A, I E III, E §9.º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator