TSTAIRR 21142-07.2017.5.04.0009
I –agravo de instrumento: operadora de telemarketing como atividade preponderante
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- I –agravo de instrumento
- Operadora de telemarketing como atividade preponderante
- Jornada reduzida
- Possibilidade
- Decisão moldada à jurisprudência desta corte
- Há precedentes
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA CWT AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO. OPERADORA DE TELEMARKETING COMO ATIVIDADE PREPONDERANTE. JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MOLDADA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . A discussão, nos autos, diz respeito à possibilidade de se reconhecer o direito da autora à jornada reduzida prevista no art. 227 da CLT, em face do exercício da atividade de operadora de telemarketing de forma preponderante e não exclusiva. 2 . Acerca da matéria, a jurisprudência desta Corte entende ser aplicável a jornada reduzida prevista no artigo 227 da CLT aos trabalhadores que exercem atividades de telefonia de forma preponderante, sendo desnecessário o requisito da exclusividade no desempenho dessas funções. Há precedentes. 3 . Estando a tais parâmetros, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST ao processamento do apelo. 4 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . II –AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA MASTERCARD BRASIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DECISÃO MOLDADA À SÚMULA 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O contexto delineado pelo Tribunal Regional é de que houve contratação em regime de terceirização e que a ré se beneficiou da força de trabalho dispensada pela empregada. Desse modo, a Corte Regional manteve sua condenação subsidiária ao pagamento de eventuais créditos trabalhistas deferidos na presente demanda, em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada do c. TST, vertida na Súmula nº 331, IV, desta Corte. Óbices instransponíveis do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do c. TST ao destrancamento do apelo. Para se concluir em sentido contrário seria necessário reexaminar a prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos, por ausência de transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos de instrumento, por ausência de transcendência.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Operador de Telemarketing