TSTAg-AIRR 10626-08.2021.5.15.0129
Negativa de prestação jurisdicional: no caso, o TRT expôs os motivos pelos quais indeferiu a diferença de horas extras
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Diferenças
- Ônus da prova
- Não há que se falar em contrariedade à Súmula 338, I, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional em sede de recurso de revista ocorre quando o Tribunal Regional deixa de analisar aspectos relevantes da controvérsia, apontados em embargos de declaração, que poderiam alterar o enquadramento jurídico da causa. No caso, o TRT expôs os motivos pelos quais indeferiu a diferença de horas extras. Não há, portanto, error in procedendo a justificar a pretensão de nulidade deduzida na instância extraordinária. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. Infere-se do acórdão regional que o TRT indeferiu as diferenças de horas extras por evidenciar a existência de banco de horas e de pagamento de horas extras. Por conseguinte, consignou que as planilhas juntadas pelo reclamante não apresentam, ainda que por amostragem, o pagamento a menor das horas excedentes. O ônus da prova do fato constitutivo é encargo antecedente que deve ser cumprido pela parte que o alega, sob pena de não ser a pretensão formulada reconhecida em Juízo. A Corte Regional decidiu em consonância com o art. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, porque não cumprido o ônus da parte reclamante de demonstrar a existência de fato constitutivo do seu direito. Não há que se falar em contrariedade à Súmula 338, I, do TST. Os arestos colacionados são inespecíficos porque não tratam de ônus da prova de fato constitutivo do direito. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional