TSTAg-RRAg 100335-59.2021.5.01.0027
Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT: horas extraordinárias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Horas extraordinárias
- Intervalo intrajornada
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I e III, CLT. A transcrição dos longos trechos do acórdão recorrido, no início das razões do recurso, não atende à exigência legal, sendo necessário que a parte promova a correlação das teses discutidas objeto de insurgência recursal, o que não ocorreu por falta de destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater. Ainda, o recorrente, no tópico do tema objeto de insurgência recursal, procedeu à nova transcrição de trecho do acórdão regional, desta vez de maneira insuficiente, pois o trecho transcrito não revela todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT. O reclamante também deixou de transcrever, no tópico da matéria arguida, outros que comprometeriam a tese recursal por meio da qual busca o acolhimento da sua pretensão autoral. Logo, diante da deficiência na transcrição de trechos do acórdão regional, em prejuízo do prequestionamento da tese que pretende debater e, por conseguinte, do necessário cotejo analítico, em descumprimento ao art. 896, § 1º-A, I e III, CLT, não merece conhecimento o recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Correção Monetária