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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.234.106

Responsabilidade: via férrea

Relator(a): Humberto Martins

  • Direito Civil
  • Responsabilidade
  • Via férrea
  • Fatalidade
  • Culpa exclusiva da vítima
  • Revisão

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE. VIA FÉRREA. FATALIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.

1. As instâncias ordinárias julgaram improcedentes os pedidos de danos material e moral decorrente de acidente em via férrea, porquanto destacaram a culpa exclusiva da vítima.

2. Como bem destacou o Tribunal de origem, há precedentes qualificados que estabelecem parâmetros de responsabilidade civil em acidente ferroviário (Tema n. 517/ STJ e 518/STJ), sendo que referidos paradigmas expressamente afastam eventual dever indenizatório quando constatada culpa exclusiva da vítima.

3. Reversão do julgado no que concerne à configuração da culpa exclusiva da vítima (se jogou em frente da locomotiva em ponto regular de passagem devidamente sinalizada) que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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