STJAgInt no AREsp 3.234.106
Responsabilidade: via férrea
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Responsabilidade
- Via férrea
- Fatalidade
- Culpa exclusiva da vítima
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE. VIA FÉRREA. FATALIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. As instâncias ordinárias julgaram improcedentes os pedidos de danos material e moral decorrente de acidente em via férrea, porquanto destacaram a culpa exclusiva da vítima.
2. Como bem destacou o Tribunal de origem, há precedentes qualificados que estabelecem parâmetros de responsabilidade civil em acidente ferroviário (Tema n. 517/ STJ e 518/STJ), sendo que referidos paradigmas expressamente afastam eventual dever indenizatório quando constatada culpa exclusiva da vítima.
3. Reversão do julgado no que concerne à configuração da culpa exclusiva da vítima (se jogou em frente da locomotiva em ponto regular de passagem devidamente sinalizada) que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.