TSTAg-AIRR 0020489-69.2021.5.04.0201
Gratificação de férias sobre o abono pecuniário: memorando circular 2316/2016-gpar/cegep
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Gratificação de férias sobre o abono pecuniário
- Memorando circular 2316/2016-gpar/cegep
- Mudança na forma de cálculo
- Alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016-GPAR/CEGEP. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Esta Corte superior possui o entendimento de que a alteração promovida pela ECT na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, por meio do Memorando Circular nº 2316/2016-GPAR/CEGEP, foi lesiva aos empregados e, portanto, não atinge os trabalhadores admitidos antes da edição do novo regulamento. Incontroverso nos autos que a reclamante foi admitida antes da alteração na forma de cálculo da parcela, a decisão regional, que condenou a reclamada ao pagamento de abono pecuniário na forma de cálculo adotada anteriormente ao Memorando Circular 2316/2016- GPAR/CEGE, sob o fundamento de que a alteração perpetrada na forma de pagamento configurou alteração contratual lesiva, está em consonância com a jurisprudência do TST. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator