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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10517-20.2018.5.15.0025

Fundação: natureza jurídica

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FUNDAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA – DISPENSA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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