TSTAg-AIRR 0000549-71.2013.5.02.0002
Intervalo intrajornada: supressão
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Supressão
- Natureza jurídica
- A reclamação foi ajuizada em 2013, antes do advento da Lei 13.467/2017
- Mantém-se a decisão recorrida
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. NATUREZA JURÍDICA. DECISÃO MOLDADA À JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, “a”, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deferiu “horas extras atreladas à supressão parcial do intervalo intrajornada (artigo 71, § 4º, da CLT), na razão de 1 (uma) hora por dia de supressão parcial, por todo o período imprescrito, com reflexos em repousos remunerados, aviso-prévio, gratificações natalinas, férias, adicionais de férias e contribuições para o FGTS, acrescidas do adicional de 40%”. A reclamação foi ajuizada em 2013, antes do advento da Lei 13.467/2017. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 437, I e III, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Intimação / Notificação; Depoimento Pessoal / Testemunha; Norma Coletiva - Anulação; Procuração / Mandato; Valor da Causa; Provas