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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000549-71.2013.5.02.0002

Intervalo intrajornada: supressão

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Supressão
  • Natureza jurídica
  • A reclamação foi ajuizada em 2013, antes do advento da Lei 13.467/2017
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. NATUREZA JURÍDICA. DECISÃO MOLDADA À JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, “a”, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deferiu “horas extras atreladas à supressão parcial do intervalo intrajornada (artigo 71, § 4º, da CLT), na razão de 1 (uma) hora por dia de supressão parcial, por todo o período imprescrito, com reflexos em repousos remunerados, aviso-prévio, gratificações natalinas, férias, adicionais de férias e contribuições para o FGTS, acrescidas do adicional de 40%”. A reclamação foi ajuizada em 2013, antes do advento da Lei 13.467/2017. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 437, I e III, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

Indexação

Honorários Advocatícios; Intimação / Notificação; Depoimento Pessoal / Testemunha; Norma Coletiva - Anulação; Procuração / Mandato; Valor da Causa; Provas

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