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Jurisprudências

STJAREsp 3.043.025

Núcleos familiares distintos: direitos autônomos

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÚCLEOS FAMILIARES DISTINTOS. DIREITOS AUTÔNOMOS. LEGITIMIDADE. RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA.

1. Ainda que outros membros do núcleo familiar deduzam pretensão em juízo, os autores também são partes legítimas. A reparação nesse caso decorre de dano individual e particularmente sofrido por cada membro da família, havendo ligação direta de cada um com o fato (artigo 403 do Código Civil). Precedentes. 2 Agravo interno provido. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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