TSTAg-AIRR 0000902-64.2020.5.12.0010
Carteiro: adicional de atividade de distribuição e/ou coleta
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Carteiro
- Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta
- Preclusão
Ementa
AGRAVO. CARTEIRO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA. PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Para evitar-se a preclusão quando negado seguimento ao recurso de revista pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, cabe à parte a interposição de agravo de instrumento. 2. Na hipótese, contra a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, a reclamada interpôs agravo de instrumento, insurgindo-se apenas contra o tema “Prescrição”, sem manifestar-se acerca do tema “Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta”. Mantida a decisão denegatória monocraticamente, por fundamento diverso, o ente público, ao recorrer, insurge-se apenas contra o tema “Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta”. 3. Nesse contexto, a pretensão de análise da questão nesta fase recursal está obstada pela preclusão. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator