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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11022-76.2021.5.03.0142

Promoção por merecimento: óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Promoção por merecimento
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Indenização por Dano Moral
  • Reintegração / Readmissão ou Indenização
  • Prescrição
  • Plano de Cargos e Salários

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A necessidade da transcrição do trecho específico que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a Lei, a segurança das relações jurídicas e a isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo. No caso, a transcrição realizada não individualizou as matérias, na medida em que os trechos transcritos trazem simultaneamente a prescrição e a promoção por mérito, não permitindo a identificação precisa das matérias. Assim, em virtude do não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há óbice processual intransponível que impede o exame de mérito da matéria. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional

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