TSTAg-AIRR 11022-76.2021.5.03.0142
Promoção por merecimento: óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Promoção por merecimento
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Indenização por Dano Moral
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Prescrição
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A necessidade da transcrição do trecho específico que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a Lei, a segurança das relações jurídicas e a isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo. No caso, a transcrição realizada não individualizou as matérias, na medida em que os trechos transcritos trazem simultaneamente a prescrição e a promoção por mérito, não permitindo a identificação precisa das matérias. Assim, em virtude do não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há óbice processual intransponível que impede o exame de mérito da matéria. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional