TSTRR 21430-08.2015.5.04.0014
Honorários advocatícios: credencial sindical
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios
- Credencial sindical
- Presença
- II –recurso de revista da reclamada (reapreciação)
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDENCIAL SINDICAL. PRESENÇA . Constatado o possível equívoco da decisão monocrática quanto à exclusão dos honorários advocatícios, impõe-se a reapreciação do recurso de revista da reclamada. Agravo provido. II –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (REAPRECIAÇÃO). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDENCIAL SINDICAL. PRESENÇA. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios, sob o fundamento de que a declaração de insuficiência econômica é suficiente para ensejar o deferimento da verba honorária. Não obstante o entendimento do Tribunal Regional no sentido de ser suficiente a declaração de hipossuficiência econômica, é incontroverso nos autos que a procuração da parte autora está acompanhada da credencial sindical. Assim, diante da presença da declaração de insuficiência econômica e da credencial sindical, o Tribunal Regional, ao manter o pagamento dos honorários advocatícios, decidiu em conformidade com as Súmulas 219 e 329 do TST. Recurso de revista da reclamada não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo do reclamante para melhor exame do recurso de revista da empresa reclamada; II - não conhecer do recurso de revista da parte reclamada.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Honorários Advocatícios