TSTEDCiv-Ag-AIRR 1701-94.2016.5.11.0101
Plano de carreira e remuneração: diferenças remuneratórias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Plano de carreira e remuneração
- Diferenças remuneratórias
- Omissão inexistente
- Prescrição
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte reclamada, além de não indicar de maneira precisa a existência de omissão, contrariedade ou obscuridade, limita-se a insurgir-se contra a condenação ao pagamento de diferenças salariais em razão da concessão de promoção por merecimento, a qual sequer ocorreu, conforme exposto desde a decisão de admissibilidade do recurso de revista. III . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Prescrição; Plano de Cargos e Salários