TSTAg-AIRR 1000950-28.2022.5.02.0070
Horas extras: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Direito do Trabalho
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- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a Súmula 126 como óbice ao como óbice ao provimento do agravo de instrumento. Limita-se a afirmar, sem identificar ou renovar o tema de insurgência, a inconstitucionalidade da decisão monocrática, a indicar ofensa aos princípios da informalidade, do contraditório, da ampla defesa e da colegialidade e a alegar a observância do § 4º do art. 896 da CLT quando da interposição do apelo extraordinário. Agravo não conhecido, com imposição de multa à agravante de 1% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa de R$ 1.976,48, correspondente a 1% do valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
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