TSTAg-AIRR 0011639-37.2024.5.18.0005
Execução: extinção da execução
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Extinção da execução
- Ausência de indicação de violação constitucional
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte Superior. Dessa forma, é imperioso concluir que o recurso se mostra mal aparelhado, uma vez que não houve indicação de violação a dispositivo da Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
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