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Jurisprudências

TSTRR 654-03.2021.5.10.0016

Adicional de atividade de distribuição e coleta externa  aadc

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de atividade de distribuição e coleta externa  aadc
  • Salário condição
  • Supressão
  • Empregado do grupo de risco
  • Trabalho remoto
  • Covid-19

Ementa

RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA EXTERNA  AADC. SALÁRIO CONDIÇÃO. SUPRESSÃO. EMPREGADO DO GRUPO DE RISCO. TRABALHO REMOTO. COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o empregado que já percebia Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa e que foi readaptado para o exercício de funções internas, em decorrência de acidente de trabalho (ou doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho) faz jus à manutenção da parcela, vez que, nestas circunstâncias, a readaptação do empregado não pode implicar redução salarial. Precedentes. Especificamente no caso destes autos  empregado do grupo de risco colocado em trabalho remoto devido à pandemia do COVID-19  deve-se aplicar o mesmo raciocínio lógico-jurídico anteriormente exposto, porquanto a supressão do pagamento do adicional é indevida, contrariando o disposto no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal. Precedentes. Dessa forma, tendo o Regional concluído que " não estando o reclamante exposto ou sujeito às condições conducentes ao pagamento do AADC não há a possibilidade de deferimento do pleito ", julgou em contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior e violou o art. 7º, VI, da CF. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, VI, da CF e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, VI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, julgar procedente o pedido de condenação da ré ao pagamento de parcelas vencidas e vincendas do AADC, mesmo enquanto o autor esteve em trabalho remoto devido à pandemia do COVID-19, nos termos da letra "f" do rol de pedidos da petição inicial. Custas em reversão pela ré; II) condenar a empregadora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, nos temos do art. 791-A, § 1º, da CLT. Custas em reversão pela ré.

Indexação

Adicional de Periculosidade

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