STJAgRg no AREsp 2.715.128
Dosimetria da Pena: tráfico Transnacional de Drogas
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Direito Penal
- Dosimetria da Pena
- Tráfico Transnacional de Drogas
- Majorante da Transnacionalidade
Ementa
Direito Penal. Agravo Regimental. Dosimetria da Pena. Tráfico Transnacional de Drogas. Majorante da Transnacionalidade. Agravo Regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a aplicação da majorante da transnacionalidade do delito de tráfico de drogas acima do mínimo legal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o aumento da pena em função da transnacionalidade do delito de tráfico de drogas, acima do mínimo legal, foi devidamente fundamentado com base nas circunstâncias do caso concreto.
III. Razões de decidir
3. A dosimetria da pena, quando fundamentada em elementos concretos e observados os limites da discricionariedade do magistrado, impede a revisão pelo Superior Tribunal de Justiça, exceto em casos de evidente desproporcionalidade.
4. A Corte de origem fundamentou o aumento da pena em função da transnacionalidade com base na rota internacional adotada para o tráfico, envolvendo múltiplos países e continentes, justificando a exasperação da pena.
5. Não há descompasso entre o contexto dos autos e o precedente invocado, considerando a maior estrutura e sofisticação da operação de tráfico que extrapola a transnacionalidade ordinária.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A dosimetria da pena deve considerar elementos concretos e respeitar a discricionariedade do magistrado, sendo revisada apenas em casos de evidente desproporcionalidade.
2. O aumento da pena pela transnacionalidade do tráfico de drogas pode ser fundamentado na complexidade e extensão da operação internacional.
Dispositivos relevantes citados:Lei n. 11.343/2006, art. 40, inciso I; Código Penal, art. 59.
Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp 1302515/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 05.05.2016; STJ, REsp 1710252/PE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26.06.2018.
Tese
1. A dosimetria da pena deve considerar elementos concretos e respeitar a discricionariedade do magistrado, sendo revisada apenas em casos de evidente desproporcionalidade.
2. O aumento da pena pela transnacionalidade do tráfico de drogas pode ser fundamentado na complexidade e extensão da operação internacional.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.