TSTAg-AIRR 0025182-79.2023.5.24.0004
Adicional por tempo de serviço (ats): base de cálculo
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Adicional por tempo de serviço (ats)
- Base de cálculo
- Norma interna da caixa econômica federal (rh-115)
- Interpretação restritiva (art. 114 do CC)
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). BASE DE CÁLCULO. NORMA INTERNA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (RH-115). INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA (ART. 114 DO CC). Reconhece-se a transcendência da controvérsia, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, em razão de tratar-se de matéria afetada em incidente de recurso repetitivo n° 36 (IncJulgRREmbRep-0020577-72.2022.5.04.0751). O acórdão regional registrou que, nos termos do RH-115, o Adicional por Tempo de Serviço corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, este último definido como a gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CEF, paga exclusivamente a ex-dirigente nomeado até 10/09/2002 (RH-080). Inexiste, portanto, previsão para inclusão, na base de cálculo do ATS, de outras verbas de natureza salarial, como função gratificada, adicional de incorporação ou cargo em comissão efetivo. Tratando-se de vantagem instituída por norma interna patronal, de caráter benéfico, aplica-se o art. 114 do Código Civil, impondo-se interpretação restritiva de seus termos. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o ATS não incide sobre a integralidade da remuneração, mas apenas sobre o salário-padrão e o complemento do salário-padrão, nos exatos limites do regulamento empresarial. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
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Base de Cálculo