TSTRR 0010831-54.2023.5.18.0009
Inadequação da via eleita: transcrição do acórdão regional no início das razões recursais
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Inadequação da via eleita
- Transcrição do acórdão regional no início das razões recursais
- Não atendimento do pressuposto do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu o trecho do acórdão regional que identifica o prequestionamento da matéria no início do apelo, de forma dissociada das razões recursais, motivo pelo qual resulta inviável o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer do recurso de revista. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator