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Jurisprudências

TSTRR 1002139-35.2016.5.02.0043

Horas extras: adicional noturno

Ementa

RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS SOBRE O SALÁRIO-BASE COM ADICIONAL DE 100% E DO ADICIONAL NOTURNO COM ADICIONAL DE 50%. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA. A jurisprudência deste C. Tribunal Superior se consolidou sob o entendimento de que se deve considerar válida a norma coletiva que estabelece o salário-base do empregado como base de cálculo de horas-extras e do adicional noturno, por ser a contrapartida da majoração do percentual do adicional do labor extraordinário. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que as horas extras e o adicional noturno sejam calculados pelo salário-base.

Indexação

Adicional Noturno; Base de Cálculo; Base de Cálculo

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