TSTEDCiv-RR 0010019-19.2022.5.15.0142
Horas extras: regime 2x2
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regime 2x2
- Ausência de norma coletiva
- Acolhimento para prestar esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – HORAS EXTRAS - REGIME 2X2 – AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA - ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Verificada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para esclarecer que a condenação ao pagamento de horas extras a partir da 8ª diária e 40ª semanal diz respeito apenas ao período no qual não havia norma coletiva autorizando a adoção do regime 2x2. Embargos de Declaração acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os presentes Embargos de Declaração para esclarecer que a condenação ao pagamento de horas extras a partir da 8ª diária e 40ª semanal e reflexos diz respeito apenas ao período no qual não havia norma coletiva autorizando a adoção do regime 2x2, no caso, 20/09/2020 a 01/07/2021, conforme pleiteado pelo Reclamante em seu Recurso de Revista. Brasília, 29 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora