Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0000008-50.2022.5.10.0018

Negativa de prestação jurisdicional: questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia
  • Omissão

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios sobre a previsão da norma interna RH 060 acerca da possibilidade ou não de pagamento cumulado da gratificação de função com a parcela quebra de caixa, tangenciou o exame da referida premissa fático-probatória, imprescindível para a correta solução da lide, o que impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 1.400/1.411, determinar o processamento do agravo de instrumento apenas quanto ao tema ¿NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO¿. Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao referido tema. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, quanto ao tema ¿NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO¿, por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para declarar a nulidade do acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração, apenas no que se refere à disposição da norma interna RH 060 acerca da possibilidade ou não de pagamento cumulado da gratificação de função com a parcela quebra de caixa, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que profira nova decisão, nesse particular, como entender de direito. Prejudicado o exame do tema ¿ADICIONAL DE ¿QUEBRA DE CAIXA¿ ¿ CUMULAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO". Brasília, 30 de setembro de 2025. cláudio brandão Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.