TSTARR 1000504-92.2018.5.02.0384
Verbas rescisórias: força maior
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias
- Força maior
- Descumprimento do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
- Julgados do TST
- Ente público
- Comprovação de culpa na fiscalização do contrato (culpa in vigilando)
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO DO ABC. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. FORÇA MAIOR. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO DE FORMA ISOLADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido, incluindo ementa, fundamentação e parte dispositiva, de forma isolada, no início do recurso, desvinculada das razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, o que impede o processamento do recurso de revista. Julgados do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE OSASCO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DE CULPA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, II e III, DA CLT . 1. O recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 2. No caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação, sem fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e sem indicar de forma clara e objetiva os motivos pelos quais a parte entende que teria havido a violação aos dispositivos apontados. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento da Fundação do ABC e, no mérito, negar-lhe provimento; II) não conhecer do recurso de revista do Município de Osasco.
Indexação
Verbas Rescisórias; Força Maior / Factum Principis; Ente Público