TSTAg-AIRR 0000960-72.2023.5.13.0030
Execução: deserção
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Deserção
- Ausência de garantia integral do juízo após atualização dos cálculos
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 140 da SDI-1 do TST
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO APÓS ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SDI-1 DO TST. Não merece provimento o agravo interno que insiste na necessidade de intimação prévia para complementação da garantia do juízo, à luz da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 do TST e dos arts. 932, parágrafo único, e 1.007, § 2º, do CPC, quando verificada a ausência de garantia integral do juízo após a majoração do valor da condenação na fase de execução. Nos termos da Súmula nº 128, II, do TST, constitui pressuposto recursal a integralidade da garantia, não sendo aplicável, na espécie, a concessão de prazo para suprimento do requisito, que se restringe às hipóteses de recolhimento insuficiente de preparo ou custas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução