TSTAg-AIRR 10302-08.2017.5.15.0016
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): Liana Chaib
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Prescrição
- Auxílio-alimentação
- Integração
- Negativa de prestação jurisdicional
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – INTEGRAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Na minuta em exame, a parte agravante alega que, apesar da oposição de Embargos de Declaração, o Tribunal Regional se omitiu em relação à existência de norma coletiva prevendo a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma do TRT examinou e fundamentou a matéria que lhe foi devolvida. Incólume os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT, 489 do CPC. Agravo interno não provido. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno nos temas "auxílio-alimentação integração" e "prescrição - auxílio-alimentação". Conhecer do agravo interno no tema "negativa de prestação jurisdicional" e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher