TSTAg-AIRR 0020024-81.2017.5.04.0013
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Validade da arrematação
- Preço vil não caracterizado
- Dce0100 e avaliação do ID
- Abf6311
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. VALIDADE DA ARREMATAÇÃO – PREÇO VIL NÃO CARACTERIZADO. O TRT de origem, com base nos artigos 888, § 1º, e 891, parágrafo único, do CPC, consignou que, “No caso dos autos, o bem foi arrematado exatamente pelo valor constante da avaliação, conforme ata do ID. dce0100 e avaliação do ID. abf6311. Portanto, não há preço vil.” Dessa forma, a discussão acerca da validade da arrematação realizada em fase de execução, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais. Assim, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora