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Jurisprudências

TSTRR 1001928-62.2017.5.02.0431

Ausência de análise dos temas prejudicados em agravo de instrumento

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ausência de análise dos temas prejudicados em agravo de instrumento
  • Efeito modificativo
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • TRT expôs fundamentação suficiente
  • Adicional Noturno
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS TEMAS PREJUDICADOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. O acórdão embargado não analisou os temas prejudicados em sede agravo de instrumento do reclamante. Nesse contexto, é de se acolher os presentes embargos de declaração, conferindo efeito modificativo ao julgado, conforme fundamentação a seguir. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em relação aos capítulos "coisa julgada" e "diferenças salariais", a decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ", uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente. Quanto à coisa julgada consignou que " Não há controvérsia nos autos que o recorrente recebeu os valores pactuados em acordo coletivo ". Sobre as diferenças salariais foi expresso que " a perícia foi designada com a exclusiva finalidade de apurar se o recorrente laborava ou não em condições de insalubridade e/ou periculosidade e, somente sob este prisma, que foi analisada. Pretender que as informações passadas ao Perito, ainda que na presença de representantes do empregador, sejam utilizadas para outra finalidade, qual seja, obtenção de diferenças salarias por exercício de função diversa, representaria verdadeira decisão surpresa, vedada pela nova sistemática do ordenamento processual civil vigente (art. 9º), além de ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa ". No entanto, quanto ao tema "dano moral", a decisão regional incorreu em contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual se afirmou " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ", porquanto a Corte de origem não se manifestou em relação à confissão do preposto no sentido de que o reclamante fazia uso do vestiário que não possuía divisórias . Configurado o prejuízo processual de que trata o art. 794 da CLT, é de se conhecer e prover a revista pela alegada ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, para declarar a nulidade do acórdão proferido em embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao TRT da 2ª Região, a fim de que, de forma explícita, manifeste-se quanto à eventual confissão do preposto no sentido de que o reclamante fazia uso do vestiário que não possuía divisórias. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para prosseguir no exame do agravo de instrumento da reclamante; a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão proferido em embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao e. TRT da 2ª Região, a fim de que, de forma explícita, manifeste-se quanto à eventual confissão do preposto no sentido de que o reclamante fazia uso do vestiário que não possuía divisórias. Prejudicado o exame do agravo de instrumento, quanto aos demais temas.

Indexação

Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Compensação; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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