TSTAg-EDCiv-AIRR 1001230-95.2022.5.02.0232
Assistência judiciária gratuita
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Enquadramento Sindical
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ARTIGO896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA Nº422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmulanº 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Enquadramento Sindical; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR