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Jurisprudências

TSTAIRR 1001043-58.2023.5.02.0004

Competência da justiça do trabalho: apelo desfundamentado

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Apelo desfundamentado
  • Item i da súmula 422 do TST
  • Fundação casa
  • Agente de apoio socioeducativo
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento que não se conhece, no particular. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. SÚMULA 333 DO TST E § 7º DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a jornada de trabalho no regime 2x2 (acima do limite constitucional de oito horas, fixado no inciso XIII do artigo 7º da Constituição da República) deve ser estipulada via norma coletiva ou mediante lei, de modo que a sua invalidação acarreta o pagamento de horas extras a partir da jornada máxima legal ou contratual. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 12 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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