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Jurisprudências

TSTRR 891-83.2019.5.08.0203

FGTS: honorários Advocatícios

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, III, DO TST, TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do item III da Súmula n° 422 do TST, é inaplicável ao recurso ordinário da competência de TRT o item I do referido verbete sumulado, que contempla a possibilidade de não conhecimento de recurso pelo princípio da dialeticidade, diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Dentro deste contexto, e considerando o princípio da simplicidade que rege o Processo do Trabalho, somente quando restar evidenciada a inteira dissociação entre os argumentos recursais e os fundamentos da sentença, hipótese não configurada nos autos, é possível reconhecer a ausência de dialeticidade do recurso ordinário de competência do Tribunal Regional do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 93, IX, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem a fim de que, rechaçada a conclusão de ausência de dialeticidade, analise o mérito do recurso ordinário como entender de direito. Dessarte, reputar prejudicada a análise do capítulo alusivo aos honorários de sucumbência.

Indexação

FGTS; Honorários Advocatícios; Transcendência; Descontos Previdenciários

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