Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEmb-RR 20500-78.2015.5.04.0017

Hospital nossa senhora da conceição s.a: sociedade de economia mista

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. POSSIBILIDADE (SÚMULA 455 DO TST). A c. Sétima Turma conheceu do recurso de revista do reclamado, por ofensa ao art. 37, II, da Constituição Federal, e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, isso ao fundamento de que o óbice à equiparação salarial previsto na Orientação Jurisprudencial nº 297 da SBDI-I do TST, destinada aos entes da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional, aplica-se também à parte reclamada, Hospital Nossa Senhora da Conceição, à qual o STF reconheceu a aplicabilidade do art. 100 da Constituição, assegurando a execução por meio de precatórios e a impenhorabilidade de seus bens. A SBDI-1, no julgamento do Emb-Ag-RRAg-900-40.2011.5.04.0008, firmou entendimento no sentido de ser possível reconhecer a equiparação salarial dos empregados do Grupo Hospitalar Conceição, aplicando-se os termos da Súmula 455 do TST, uma vez que a extensão das prerrogativas da Fazenda Pública não alcança a regra insculpida no art. 37, XIII, da Constituição. Ainda, em situação como a dos autos, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de ser possível a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, a fim de evitar o ajuizamento de várias ações sucessivas discutindo a mesma questão, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto à condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, em parcelas vencidas e vincendas.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.