TSTAg-AIRR 0000100-34.2024.5.12.0040
Transcrição integral do acórdão regional dissociada dos capítulos recorridos
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, item i, da CLT
- Julgados da C
- SBDI-1 e de todas as Turmas do TST
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL DISSOCIADA DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, ITEM I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada está conforme à jurisprudência desta Corte, no sentido de que a reprodução dos fundamentos do acórdão regional em relação a diversos temas, feita no início do recurso, de forma dissociada dos capítulos em que a parte expõe suas razões e pede a reforma da decisão recorrida, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que, nesse caso, não é possível delimitar precisamente a tese regional combatida no apelo, nem demonstrar analiticamente a violação aos dispositivos invocados, especialmente em casos como o presente, em que a impugnação refere-se a vários temas. Julgados da C. SBDI-1 e de todas as Turmas do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 16 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora