TSTAg-AIRR 105-88.2022.5.12.0052
Responsabilidade subsidiária: contrato de facção descaracterizado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de facção descaracterizado
- Exclusividade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO DESCARACTERIZADO. EXCLUSIVIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 126 E 331, IV, DO TST . PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária