TSTEDCiv-Ag-AIRR 100484-72.2021.5.01.0571
Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
- Direito do Trabalho
- Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
- Aadc e adicional de periculosidade
- Possibilidade de cumulação
- Superveniente declaração de nulidade da portaria nº 1.565/2014 do mte
- Omissão não caracterizada
- Adicional de Periculosidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. SUPERVENIENTE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PORTARIA Nº 1.565/2014 DO MTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, a questão reputada omissa não foi arguida anteriormente, o que afasta qualquer necessidade de manifestação a seu respeito, e mesmo que se trate de fato superveniente, este não restou comprovado nos autos, o que igualmente inviabiliza qualquer pronunciamento sobre a questão. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Prescrição e Decadência; Outros Adicionais