TSTAg-AIRR 0100251-60.2024.5.01.0057
Comlurb: aplicação das prerrogativas da fazenda pública
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Comlurb
- Aplicação das prerrogativas da fazenda pública
- Ausência de interesse recursal óbice processual
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMLURB. APLICAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No caso, a reclamada postula a aplicação das prerrogativas processuais da Fazenda Pública. A Corte de origem, em juízo de retratação, determinou que “sejam estendidas a COMLURB as benesses próprias da Fazenda Pública, observando-se o regime de precatórios, assim como o privilégio de impenhorabilidade de bens, rendas ou serviços”. II. Portanto, atendido, em retratação, o pleito trazido pela recorrente, no recurso de revista, constata-se a superveniente ausência de interesse recursal, o que inviabiliza o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento