TSTAg-AIRR 1737-87.2017.5.10.0018
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: arquivamento da reclamação trabalhista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Arquivamento da reclamação trabalhista
- Ausência das partes à audiência inaugural
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DAS PARTES À AUDIÊNCIA INAUGURAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . Na hipótese dos autos , o TRT manteve a decisão que indeferiu o pedido do reclamado, ora agravante, quanto aos honorários advocatícios previstos no art. 791-A da CLT, incluído pela Lei n° 13.467/2017, em razão do arquivamento da reclamatória por ausência das partes à audiência inaugural (art. 844, caput e ss da CLT). A Corte Regional asseverou que " No que se refere aos honorários advocatícios, havendo extinção do feito sem julgamento do mérito, compartilho do entendimento a quo de que o artigo 791-A da CLT não abarca tal circunstância como fato gerador de honorários advocatícios ". Tem-se que o TRT concluiu ser indevida a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, eis que na hipótese de arquivamento por ausência a audiência inaugural, nos moldes do artigo 844 da CLT não há previsão legal de condenação em honorários na forma pretendida pela parte agravante. Precedentes. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional