TSTAg-AIRR 10940-12.2020.5.03.0035
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Comissão
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Execução Previdenciária
- Honorários Advocatícios
- Acúmulo de Função
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Por fim, também, por unanimidade, rejeitar a aplicação de multa deduzida em contraminuta.
Indexação
Comissão; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Trabalho Externo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Trabalho aos Domingos