TSTEDCiv-EDCiv-ED-RRAg 810-06.2013.5.03.0003
Novo plano de cargos e salários: função gratificada (fg)
- Direito do Trabalho
- Novo plano de cargos e salários
- Função gratificada (fg)
- Redução da remuneração
- Alteração contratual lesiva
- Esclarecimentos adicionais
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) – REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO – ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas no voto, sem efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) – REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO – ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. VÍCIOS INEXISTENTES . Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - acolher os embargos de declaração do reclamante para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado; e II - rejeitar os embargos de declaração do reclamado.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Gratificação Semestral; Plano de Cargos e Salários