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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.378.335

Negativa de prestação jurisdicional afastada: arbitragem no âmbito da ccee

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ARBITRAGEM NO ÂMBITO DA CCEE. COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DIREITOS DISPONÍVEIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL.

1. Inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido enfrentou de modo fundamentado as questões postas, não se confundindo decisão desfavorável com negativa de prestação jurisdicional.

2. A controvérsia versa sobre direitos disponíveis na comercialização de energia elétrica, atraindo a adesão compulsória à convenção de arbitragem da CCEE e a competência do juízo arbitral, nos termos do princípio competência-competência (Lei 9.307/1996, art. 8º, parágrafo único).

3. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ quanto à prevalência da via arbitral em hipóteses análogas, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ.

4. A pretensão de afastar a competência arbitral demandaria reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, incidindo as Súmulas 7 e 5/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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