TSTAg-AIRR 11524-11.2015.5.01.0003
Município do rio de janeiro: preclusão consumativa
- Direito do Trabalho
- Município do rio de janeiro
- Preclusão consumativa
- REFER interpuseram recurso de revista contra acórdão regional
- Contra esta decisão, e somente a REFER interpôs agravo de instrumento
- Fundação rede ferroviária de seguridade social
- Refer
Ementa
I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Trata-se de hipótese em que o Município do Rio de Janeiro e a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER interpuseram recurso de revista contra acórdão regional. Em exame de admissibilidade, a autoridade regional denegou seguimento a ambos os apelos. Contra esta decisão, e somente a REFER interpôs agravo de instrumento. A decisão monocrática ora agravada negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela REFER, de forma que não houve quaisquer acréscimos à condenação em desfavor Município ora agravante. Nota-se, ainda, que as matérias discutidas no presente agravo interno não guardam identidade com o tema constante do agravo interno apresentado pela REFER. Diante do exposto, competia à parte, em momento oportuno, impugnar a decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista, sob pena da preclusão de sua faculdade processual de rediscutir as matérias ora trazidas a exame. Agravo de que não se conhece. II – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL – REFER. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AMBRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. A decisão do Tribunal Regional está em sintonia com o item VI da Súmula 331 do TST, que dispõe que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as parcelas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Julgados. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e negar provimento ao agravo interno interposto pela FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público