TSTAg-AIRR 0000826-12.2023.5.06.0007
Dispensa por justa causa: inobservância do art. 896, § 1º-a, II, da CLT
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Dispensa por justa causa
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, II, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nas razões do Recurso de Revista, a parte não aponta contrariedade a súmula ou a orientação jurisprudencial do TST e nem violação de dispositivo constitucional ou infraconstitucional que pudessem permitir o processamento do recurso. Irrepreensível, pois, a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-A, II, da CLT, negou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 5 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator