TSTEDCiv-RR 1000306-13.2022.5.02.0385
Responsabilidade subsidiária: contrato de transporte de mercadorias e cargas
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de transporte de mercadorias e cargas
- Natureza comercial
- Inaplicabilidade
- Omissões
- Não configuração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS E CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. SÚMULA 331, IV, DO TST. INAPLICABILIDADE. TEMA 59 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. OMISSÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional