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Jurisprudências

TSTAIRR 1002419-95.2016.5.02.0466

Intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. 1. Não se aplica ao caso o Tema 1046 do STF, visto que o objeto do recurso de revista não envolve a validade de cláusula convencional. A lide limita-se ao direito ao intervalo intrajornada com base na legislação infraconstitucional e nas provas dos autos, inexistindo controvérsia sobre norma coletiva que restrinja ou limite tal direito. 2. Tratando-se de período anterior à Lei nº 13.467/2017, aplica-se o item I da Súmula 437/TST, segundo o qual a não concessão ou concessão parcial do intervalo mínimo acarreta o pagamento integral do período correspondente, com adicional de 50%, independentemente da fração suprimida. 3. A controvérsia encontra-se pacificada nesta Corte, incidindo o óbice da Súmula 333/TST c/c art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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