Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 11950-94.2019.5.15.0099

Diferenças salariais por desvio de função: incidência do óbice da Súmula 333 do TST

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais por desvio de função
  • Incidência do óbice da Súmula 333 do TST
  • Diferenças por Desvio de Função

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. Decisão do Tribunal Regional em consonância com o disposto na Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1 do TST, segundo a qual "o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988". Nos termos da jurisprudência desta Corte, o desvio funcional gera direito às diferenças salariais, ainda que não se permita novo enquadramento, quando o empregador integra a Administração Pública. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Diferenças por Desvio de Função

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.