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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100001-87.2024.5.01.0522

Adicional de insalubridade: na hipótese, a reclamada sustenta que “A r

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Na hipótese, a reclamada sustenta que “A r
  • “ao contrário do colocado no r
  • Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, a reclamada sustenta que “A r. decisão agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela agravante, sob o fundamento de que a agravante não demonstrou os motivos que permitem a admissão do apelo obstado”; “ao contrário do colocado no r. despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista interposto pela ora agravante, a ré demonstrou sim, em suas razões recursais, a flagrante violação a dispositivos constitucionais e legais, além de demonstrar divergência jurisprudencial”. Ocorre que foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento nos óbices do art. 896, § 9º, da CLT e Súmula 126 do TST. As presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática. Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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